|
IMPLANTAÇÃO OBRIGATÓRIA
CONFORME LEI Nº 6.514/77 (MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO) |
| |
|
CIPA – NR-5
(COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES) |
|
PCMAT -
NR-18 (PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO
NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO) |
| |
|
|
| |
|
“Tem como objetivo a
prevenção de acidentes e doenças decorrentes do
trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o
trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde
do trabalhador.”
Essa é a definição do próprio Ministério do Trabalho
para a CIPA-NR5.
Tal comissão deverá abordar as relações entre o homem e
o trabalho, objetivando a constante melhoria das
condições de trabalho para prevenção de acidentes e
doenças decorrentes do trabalho. |
|
O que é a CIPA? |
| CIPA (Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes) é um órgão constituído por
representantes do empregador e do empregado segundo a
Norma Regulamentadora nº5, com a redação dada pela
Portaria nº-33/83 do Ministério do Trabalho e Emprego,
cuja finalidade é à prevenção de acidentes e doenças
ocasionadas pelas atividades profissionais. De acordo
com o MTE, devem constituir CIPA por estabelecimento, e
mantê-la em regular funcionamento, as empresas privadas,
públicas, sociedades de economia mista órgãos da
administração direta e indireta, instituições
beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem
como outras instituições que admitam trabalhadores como
empregados, SÃO OBRIGADAS A CONSTITUÍREM CIPA. |
|
Objetivo da CIPA |
| A CIPA tem como
objetivo observar e relatar condições de risco nos
ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir e
até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os
mesmos, discutir os acidentes ocorridos, solicitar
medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda,
orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de
acidentes. |
|
Funcionamento da CIPA |
A CIPA terá reuniões
mensais ordinárias, de acordo com o calendário
preestabelecido, sendo realizadas durante o expediente
normal da empresa e em local apropriado. No caso de
afastamento definitivo do presidente, o empregador
indicará o substituto, em dois dias úteis,
preferencialmente entre os membros da CIPA. No caso de
afastamento definitivo do vice-presidente, os membros
titulares da representação dos empregados escolherão o
substituto, entre seus titulares.
Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:
a) houver denúncia de situação de risco grave e eminente
que determine aplicação de medidas corretivas de
emergência; b) ocorrer acidente de trabalho grave ou
fatal; c) houver solicitação expressa de uma das
representações |
| |
| |
| |
|
|
|
A Norma Regulamentadora NR-18
do Ministério do Trabalho estabelece a obrigatoriedade
da elaboração e cumprimento do PCMAT nos
estabelecimentos com atividades de construção com
20(vinte) trabalhadores ou mais. Clique aqui e veja as
normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
Entende-se como “atividades de construção”, não somente
a obra de edificação, mas também a demolição, o reparo,
pintura, limpeza e manutenção de serviços de edifícios,
de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção,
manutenção de obra de urbanização e paisagismo. O
objetivo do PCMAT é implementar medidas de controle e
sistemas preventivos de segurança nos processos, nas
condições e no meio ambiente de trabalho na construção
visando a proteção da saúde e integridade física dos
trabalhadores. A CIPABRAS elabora o PCMAT e realiza
inspeções periódicas nos canteiros para assessorar a
empresa na implementação do programa. |
|
O QUE É PCMAT? |
| O PCMAT (Programa de
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção) é um plano que estabelece condições e
diretrizes de Segurança do Trabalho para obras e
atividades relativas à construção civil. |
|
QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DO
PCMAT? |
Garantir, por ações
preventivas, a integridade física e a saúde do
trabalhador da construção, funcionários terceirizados,
fornecedores, contratantes, visitantes, etc. Enfim, as
pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização
de uma obra ou serviço;
Estabelecer um sistema de gestão em Segurança do
Trabalho nos serviços relacionados à construção, através
da definição de atribuições e responsabilidades à equipe
que irá administrar a obra. |
|
EM QUAIS OBRAS É
NECESSÁRIA A ELABORAÇÃO DO PCMAT? |
| A legislação aplicável
ao assunto é a Portaria 3214/78 do Ministério do
Trabalho e Emprego, que contempla a Norma
Regulamentadora nº 18 (NR-18 – Condições e Meio Ambiente
de Trabalho na Indústria da Construção). Esta, em seu
item 18.3.1, especifica a obrigação da elaboração e
implantação do PCMAT em estabelecimentos (incluindo
frente de obra) com 20 trabalhadores (empregados e
terceirizados) ou mais. |
|
QUAIS ELEMENTOS QUE DEVEM
CONSTAR NO DOCUMENTO BASE? |
1. Comunicação prévia
à DRT (Delegacia Regional do Trabalho)
Informar: Endereço correto da obra; Endereço correto e
qualificação do contratante, empregador ou condomínio;
Tipo de obra; Datas previstas de início e conclusão da
obra; Número máximo previsto de trabalhadores na obra.
Obs.: Em duas vias, protocolizar na DRT ou encaminhar
via correio com AR (Aviso de Recebimento).
2. Local: Entorno da obra: Moradias adjacentes;
Trânsito de veículos e pedestres; Se há escolas, feiras,
hospitais, etc
A obra: Memorial descritivo da obra, contendo
basicamente: Número de pavimentos; área total
construída; área do terreno sistema de escavação;
fundações; estrutura; alvenaria e acabamentos; cobertura
3. Áreas de vivência: Instalações sanitárias; Vestiário;
Local de refeições; Cozinha; Lavanderia; Alojamento;
Área de Lazer; Ambulatório.
4. Máquinas e equipamentos: Relacionar as máquinas e
equipamentos utilizados na obra, definindo seus sistemas
de operação e controles de segurança.
5. Sinalização: Vertical e horizontal (definindo os
locais de colocação e demarcação)
6. Riscos por fase da obra: Atividade x Risco x
Controle; Fases da obra; Limpeza do terreno;
Escavações; Fundações; Estrutura; Alvenaria e
acabamentos; Cobertura.
7. Procedimentos de emergência: Para acidentes:
Registrar todos os acidentes e incidentes ocorridos na
obra, criando indicadores de desempenho compatíveis;
Anexar mapa para hospital mais próximo; Disponibilizar
telefones de emergência.
8. Treinamentos: Listar os assuntos que serão abordados
considerando os riscos da obra (preferencialmente a cada
mudança de fase de obra); Emitir Ordens de Serviço por
função; CIPA: Constituir se houver enquadramento. Caso
contrário indicar pessoa responsável.
9. Procedimentos de saúde: Referenciar a
responsabilidade da execução do PCMSO; Encaminhar ao
médico coordenador os riscos na execução da obra.
10. Cronograma: Cronograma físico/executivo; Estimativa
de quantidade de trabalhadores por fase ou etapa da
obra;
Cronograma de execução de proteções coletivas;
Cronograma de uso de EPI's; Cronograma das principais
máquinas e equipamentos.
11. Croquis/ilustrações (Em Anexo): Layout do canteiro
de obras; Equipamentos de proteção coletiva – EPC's;
EPI's;
Proteções especiais; Detalhes construtivos; Materiais;
Etc. |