C I P A   -   P C M A T

IMPLANTAÇÃO OBRIGATÓRIA CONFORME LEI Nº 6.514/77 (MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO)

 

CIPA – NR-5 (COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES)

PCMAT - NR-18 (PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO)

 
CIPA (COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES):
 

“Tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.”
Essa é a definição do próprio Ministério do Trabalho para a CIPA-NR5.
Tal comissão deverá abordar as relações entre o homem e o trabalho, objetivando a constante melhoria das condições de trabalho para prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

O que é a CIPA?

CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é um órgão constituído por representantes do empregador e do empregado segundo a Norma Regulamentadora nº5, com a redação dada pela Portaria nº-33/83 do Ministério do Trabalho e Emprego, cuja finalidade é à prevenção de acidentes e doenças ocasionadas pelas atividades profissionais.  De acordo com o MTE, devem constituir CIPA por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento, as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados, SÃO OBRIGADAS A CONSTITUÍREM CIPA.

Objetivo da CIPA

A CIPA tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir e até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, solicitar medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes. 

Funcionamento da CIPA

A CIPA terá reuniões mensais ordinárias, de acordo com o calendário preestabelecido, sendo realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado.   No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.  No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação dos empregados escolherão o substituto, entre seus titulares.
Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:
a) houver denúncia de situação de risco grave e eminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência; b) ocorrer acidente de trabalho grave ou fatal; c) houver solicitação expressa de uma das representações
 
 
 
PCMAT (NR-18) (PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO):

A Norma Regulamentadora NR-18 do Ministério do Trabalho estabelece a obrigatoriedade da elaboração e cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com atividades de construção com 20(vinte) trabalhadores ou mais. Clique aqui e veja as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.    Entende-se como “atividades de construção”, não somente a obra de edificação, mas também a demolição, o reparo, pintura, limpeza e manutenção de serviços de edifícios, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, manutenção de obra de urbanização e paisagismo.    O objetivo do PCMAT é implementar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na construção visando a proteção da saúde e integridade física dos trabalhadores.   A CIPABRAS elabora o PCMAT e realiza inspeções periódicas nos canteiros para assessorar a empresa na implementação do programa.

O QUE É PCMAT?

O PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) é um plano que estabelece condições e diretrizes de Segurança do Trabalho para obras e atividades relativas à construção civil.

QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DO PCMAT?

Garantir, por ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, etc. Enfim, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço;
Estabelecer um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que irá administrar a obra.

EM QUAIS OBRAS É NECESSÁRIA A ELABORAÇÃO DO PCMAT?

A legislação aplicável ao assunto é a Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que contempla a Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção). Esta, em seu item 18.3.1, especifica a obrigação da elaboração e implantação do PCMAT em estabelecimentos (incluindo frente de obra) com 20 trabalhadores (empregados e terceirizados) ou mais.

QUAIS ELEMENTOS QUE DEVEM CONSTAR NO DOCUMENTO BASE?

1. Comunicação prévia à DRT (Delegacia Regional do Trabalho)
Informar: Endereço correto da obra; Endereço correto e qualificação do contratante, empregador ou condomínio;
Tipo de obra;   Datas previstas de início e conclusão da obra; Número máximo previsto de trabalhadores na obra.
Obs.: Em duas vias, protocolizar na DRT ou encaminhar via correio com AR (Aviso de Recebimento).
2. Local:  Entorno da obra: Moradias adjacentes;  Trânsito de veículos e pedestres; Se há escolas, feiras, hospitais, etc
A obra:  Memorial descritivo da obra, contendo basicamente: Número de pavimentos; área total construída; área do terreno sistema de escavação; fundações; estrutura; alvenaria e acabamentos; cobertura
3. Áreas de vivência: Instalações sanitárias; Vestiário; Local de refeições; Cozinha; Lavanderia; Alojamento; Área de Lazer; Ambulatório.
4. Máquinas e equipamentos: Relacionar as máquinas e equipamentos utilizados na obra, definindo seus sistemas de operação e controles de segurança.
5. Sinalização: Vertical e horizontal (definindo os locais de colocação e demarcação)
6. Riscos por fase da obra: Atividade x Risco x Controle;  Fases da obra; Limpeza do terreno; Escavações; Fundações; Estrutura; Alvenaria e acabamentos; Cobertura.
7. Procedimentos de emergência: Para acidentes: Registrar todos os acidentes e incidentes ocorridos na obra, criando indicadores de desempenho compatíveis; Anexar mapa para hospital mais próximo; Disponibilizar telefones de emergência.
8. Treinamentos: Listar os assuntos que serão abordados considerando os riscos da obra (preferencialmente a cada mudança de fase de obra); Emitir Ordens de Serviço por função; CIPA: Constituir se houver enquadramento. Caso contrário indicar pessoa responsável.
9. Procedimentos de saúde: Referenciar a responsabilidade da execução do PCMSO; Encaminhar ao médico coordenador os riscos na execução da obra.
10. Cronograma: Cronograma físico/executivo; Estimativa de quantidade de trabalhadores por fase ou etapa da obra;
Cronograma de execução de proteções coletivas; Cronograma de uso de EPI's; Cronograma das principais máquinas e equipamentos.
11. Croquis/ilustrações (Em Anexo): Layout do canteiro de obras; Equipamentos de proteção coletiva – EPC's; EPI's;
Proteções especiais; Detalhes construtivos; Materiais; Etc.