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P C M S O - P P R A |
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IMPLANTAÇÃO OBRIGATÓRIA Conforme
Lei nº 6.514/77 e Portaria nº 24 e 25 de 29/12/94 e a de nº 08
de 08/05/96 e despacho da SSST-MTE de 01/10/99 da (Secretária de
Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e
Emprego) |
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PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional) |
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PCMSO - Perguntas Freqüentes |
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PPRA (Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais) |
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PPRA - Perguntas Freqüentes |
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PCMSO (Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional):
O PCMSO-NR7 (Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional), tem como
objetivo, a promoção e a preservação da saúde do
conjunto dos seus trabalhadores e tem por finalidade
atender a obrigatoriedade da implantação e
implementação, por parte de todos empregadores e
instituições que admitam trabalhadores como empregados
regidos pela CLT, com o advento da Lei: 6.514 / Portaria
3.214 e pode gerar multa até 20.000 Ufir’s por
funcionário. |
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O PCMSO CONSISTE EM:
01- Abertura de guarda do Prontuário Médico individual de cada
funcionário;
02- Exame Clínico Ocupacional;
03- Análise Anamnese do funcionário;
04- Emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO: Periódico,
Admissional, Demissional, Troca de função e Retorno ao Trabalho;
Aso’s (Atestados de Saúde
Ocupacional) NR-7: Contém
todas as informações e condições de saúde de cada funcionário;
a- ADMISSIONAL: Exame
realizado ANTES que o funcionário assuma as suas atividades;
b- DEMISSIONAL:
Realizado dentro dos 15dias que ANTECEDEREM o seu desligamento;
c- PERIÓDICO: Realizado
em INTERVALOS MÍNIMOS DE TEMPO OU ANUAL, de acordo com a
atividade do Funcionário;
d- RETORNO AO TRABALHO:
Realizado no PRIMEIRO DIA DE VOLTA ao trabalho do funcionário
ausente por um período igual ou superior a 30dias por motivo de
doença ou acidente, de natureza ocupacional ou parto;
e- MUDANÇA DE FUNÇÃO:
Realizado quando o funcionário MUDA DE FUNÇÃO ou com ALTERAÇÃO
DE RISCO, dentro da empresa;
05- Exames complementares quando necessários e solicitado pelo
Médico;
06- Avaliação de riscos com relação a danos à saúde do
trabalhador, junto com o PPRA;
07- Implantação de Medidas de Controle e Avaliação de sua
eficácia depois de implantadas;
08- Sugestões de Treinamento, Cursos e Palestras relacionadas à
saúde dos funcionários;
09- Relatório Anual das alterações de saúde quando encontradas;
10- Acompanhamento e Controle do estado Clínico Ocupacional dos
funcionários. |
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PCMSO
é um programa médico de saúde
ocupacional para prevenir e controlar a saúde dos funcionários,
evitando doenças no exercício das suas funções, como também a
aposentadoria por invalidez permanente. A empresa poderá arcar
com um pesado ônus em exercício do descomprimento da Legislação
vigente, isto é; se não implantar e implementar os programas.
Não se trata de mais uma burocracia governamental, mas uma
solução para os graves problemas de saúde ocupacional que
ocorrem no Brasil. |
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PCMSO -
Perguntas Frequentes: |
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O que é PCMSO ? |
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O PCMSO é um
programa, estabelecido pela Portaria nº 24/94 do MTbE/SSST, a
ser elaborado e implementado nas empresas para o controle de
saúde dos trabalhadores de acordo com os riscos ocupacionais os
quais estejam expostos. |
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Quem esta obrigado a fazer o PCMSO
? |
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Todas as
empresas que admitem trabalhadores regidos pela CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho). Além de ser uma exigência
legal prevista na NR7, o PCMSO está respaldado na Convenção 161
da OIT (Organização Internacional do Trabalho), respeitando os
princípios éticos, morais e técnicos. |
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E os trabalhadores temporários,
como ficam ? |
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No caso do
trabalhador temporário, o vínculo empregatício existe apenas
entre o trabalhador temporário e a empresa prestadora de
trabalho temporário. Esta é que está sujeita ao PCMSO e não o
cliente. Recomenda-se às empresas que contratam prestadoras de
serviços a colocar como critério de contratação, a realização do
PCMSO. |
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O PCMSO e o PPRA devem ser
integrados ? |
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Sim. Os
programas devem ser integrados, pois o PPRA trata dos agentes
ambientais e o PCMSO, dos trabalhadores expostos a estes
agentes. |
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PPRA (Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais):
O PPRA-NR9
(Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), visa a
prevenção da saúde e da integridade física dos
trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento,
avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais
existentes, ou que venham a existir no ambiente de
trabalho, levando em consideração a Proteção do Meio
Ambiente e Recursos Naturais.
Compete ao empregador garantir a implantação e efetivar
a implementação do PCMSO-NR7 e do PPRA-NR9 bem como
zelar pela sua eficácia.
O PPRA, tem por objetivo, efeito de analisar detalhes do
ambiente de trabalho, através de identificação e
medições de agentes nocivos, visando estabelecer medidas
de controle, atenuação ou eliminação dos agentes
causadores de Riscos Ambientais, de forma a mantê-los
abaixo dos limites de tolerância. Tem como objetivo
principal à preservação da saúde e da integridade física
e mental dos trabalhadores, bem como a proteção do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais.
O PPRA deve ser
elaborado de maneira que se estabeleça uma estreita
relação com o PCMSO, os dois programas faz parte de
um conjunto de ações visando a Saúde do Trabalhador.
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O PPRA CONSISTE EM:
01- Consultoria
e Desenvolvimento do PPRA;
02- Reconhecimento de Riscos Ambientais com vistoria detalhada
do Ambiente de Trabalho;
03- Aferições e análises de Agentes de Riscos Ocupacionais e
Exposições dos funcionários;
04- Elaboração do registro físico dos riscos existentes ou que
venham existir na empresa;
05- Medições Ambientais: NPS- Nível de Pressão Sonora (dB
Ruído), IBGTU- Índice de Bulbo Úmido-termômetro de globo (º
Temperatura), Lux- Luminosidade (Luz), NURA- Nível de Umidade
Relativa no Ar (% Umidade); medições feitas por meios de
aparelhos modernos e calibrados.
06- Planejamento Anual, Metas, Prioridades e Cronogramas;
Análise das Medidas de Controle;
07- Implantação de Medidas de Controle e Avaliação de sua
eficácia depois de implantadas;
08- Sugestões de Treinamento, Cursos e Palestras e melhorias em
processos;
09- Orientação quanto à necessidade de utilização de EPI's
(Equipamentos de Proteção Individual) e EPC's (Equipamentos de
Proteção Coletiva).
10- Dados extraídos do PCMSO, pois os dois trabalham em conjunto
um com outro.
O PPRA (NR9) é obrigatório para todas as empresas. O empresário,
não informado, está cumprindo apenas uma parte da NR7 (PCMSO),
esquecendo da outra que trata-se da Engenharia de Segurança do
Trabalho, tão obrigatória quanto a parte Médica. |
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PPRA -
Perguntas Frequentes: |
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O que é PPRA ? |
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O PPRA é um
programa estabelecido pela portaria nº 25/94 do MTE/SSST, e deve
ser elaborado e implementado nas empresas para a melhoria
gradual e progressiva dos Ambientes de Trabalho. |
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Quem está
obrigado a fazer o PPRA ? |
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Todas as
Empresas que admitem trabalhadores regidos pela CLT. |
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Qual é o
objetivo do PPRA ? |
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Preservar a
saúde e a integridade física dos trabalhadores, através de ações
de prevenção e controle dos riscos ambientais (RUÍDOS,
VIBRAÇÕES, CALOR, FRIO, RADIAÇÕES, GASES, VAPORES, NÉVOAS,
NEBLNAS, POEIRAS, FUMOS, VÍRUS, BACTÉRIAS, FUNGOS, ETC.). |
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Quem deve
elaborar o PPRA ? |
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Uma Assessoria
em Segurança e Medicina do Trabalho, formada por Técnicos e
Engenheiros do Trabalho. |
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Nossa parceria tem por objetivo,
cuidar do bem estar da saúde da sua empresa e dos seus
funcionários, colocamo-nos à disposição para esclarecer dúvidas. |